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Bancária feita refém em assalto receberá R$ 250 mil de indenização, decide TST

04 de novembro de 2026

Gerente desenvolveu estresse pós-traumático depois do assalto e tinha avisado o banco sobre defeito na porta giratória meses antes. Tribunal também manteve a reintegração no emprego.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do Banco Santander a pagar R$ 250 mil de indenização por danos morais a uma gerente que desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) depois de ser feita refém em um assalto à agência onde trabalhava, em Salvador (BA). O tribunal também confirmou a reintegração da bancária ao emprego e o reconhecimento de que a doença foi causada pelo trabalho.

Segundo o processo, entre dezembro de 2015 e janeiro de 2016 a gerente abriu vários chamados informando que a porta giratória detectora de metais da agência estava com defeito. Em março de 2016, seis homens armados assaltaram o local. Ela foi agredida, ameaçada com uma arma na cabeça e mantida como refém. Depois disso, passou a fazer tratamento psiquiátrico e psicológico, teve vários afastamentos e foi dispensada em 2021.

Em primeira instância, a Justiça do Trabalho determinou a reintegração, em trabalho remoto e com o plano de saúde restabelecido, e fixou a indenização em R$ 70 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia aumentou o valor para R$ 250 mil, considerando que a doença reduziu de forma contínua a capacidade de trabalho da bancária. O banco recorreu ao TST, mas a condenação foi mantida.

Para o relator, uma vez comprovado que a doença decorreu do assalto, o dano moral é presumido, ou seja, não é preciso provar o sofrimento de forma específica. O banco argumentava que a trabalhadora não tinha estabilidade porque nunca recebeu benefício do INSS. A Turma rejeitou o argumento: como os laudos confirmaram a relação entre a doença e o trabalho, a estabilidade é garantida mesmo sem o benefício previdenciário, conforme tese já fixada pelo TST.

Na prática, a decisão reforça um ponto importante para quem adoece por causa do trabalho: O direito à estabilidade não depende de ter recebido auxílio do INSS, desde que a ligação entre a doença e o trabalho seja comprovada. Por isso, vale guardar atestados, laudos, receitas e registros de afastamento, além de qualquer comunicação feita à empresa sobre riscos no ambiente de trabalho. O prazo para entrar com ação trabalhista é de até dois anos após o fim do contrato.

Adoeceu por causa do trabalho e foi dispensado? Fale com nossa equipe de Direito Trabalhista.