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Uberização: STF adia decisão sobre vínculo de motoristas de app, e Convenção da OIT entra no debate

31 de agosto de 2026

Norma internacional sobre trabalho em plataformas digitais foi citada no processo antes mesmo de ser ratificada pelo Brasil

O STF adiou novamente, em 27 de agosto de 2026, o julgamento do Tema 1.291, conhecido como o caso da "uberização", que definirá se motoristas e entregadores de aplicativos como Uber, iFood e Rappi têm vínculo de emprego com as plataformas. Até o momento, nenhum ministro votou o mérito. A tese, com repercussão geral reconhecida, deverá ser aplicada por todos os tribunais do país e afetará cerca de 10 mil processos em andamento.

Paralelamente, a Convenção 193 da OIT, aprovada em junho durante a 113ª Conferência Internacional do Trabalho, passou a integrar a discussão. Trata-se do primeiro padrão internacional dedicado especificamente ao trabalho intermediado por plataformas digitais. O julgamento previsto para junho foi retirado da pauta após pedidos para que as partes pudessem analisar a norma.

Em entrevista divulgada pelo portal Migalhas nesta segunda-feira (31), a ministra do TST Delaíde Miranda Arantes, que acompanhou a aprovação do texto em Genebra, afirmou que a convenção é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro e pode influenciar o debate sobre relações de trabalho mediadas por aplicativos.

A Convenção 193 prevê garantias a trabalhadores de plataformas independentemente da classificação como empregados, entre elas proteção social, saúde e segurança no trabalho, liberdade sindical, negociação coletiva e remuneração mínima compatível com as regras de cada país. O texto também trata da gestão algorítmica: prevê o acesso dos trabalhadores a informações sobre os sistemas automatizados das plataformas, aos critérios que influenciam decisões e a meios para contestar medidas prejudiciais, como bloqueios e suspensões, com possibilidade de revisão humana.

Segundo a ministra, a convenção não impõe enquadramento único nem reconhece automaticamente vínculo empregatício, mas exige que a realidade da prestação de serviços prevaleça sobre a denominação adotada no contrato.

A incorporação da norma ao Direito brasileiro depende de aprovação pelo Congresso Nacional e de promulgação por decreto presidencial. O julgamento do Tema 1.291 segue sem nova data definida.

Com informações do portal Migalhas.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de cada caso por um advogado especializado em Direito do Trabalho.