Divórcio: Como dar entrada, quanto custa e quanto tempo leva?
28 de agosto de 2026
O divórcio envolve questões que vão além do encerramento do casamento, como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e eventuais dívidas do casal. Por isso, é comum surgirem dúvidas sobre por onde começar, quanto custa, quanto tempo leva e qual é o procedimento adequado para cada situação. Neste artigo, explicamos como dar entrada no divórcio, a diferença entre o procedimento em cartório e na Justiça e os principais aspectos relacionados aos bens, filhos, pensão e demais consequências do término do casamento.
Preciso de um motivo para me divorciar?
Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio não exige justificativa, prazo mínimo de casamento nem separação prévia.
Basta a vontade de um dos cônjuges. Se apenas um deles deseja se divorciar, o outro não pode impedir o encerramento do casamento.
As discussões que eventualmente permanecem dizem respeito às consequências do divórcio, como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, convivência familiar e uso do sobrenome.
Divórcio em cartório ou na Justiça?
Existem duas formas principais de realizar o divórcio: pela via extrajudicial, em cartório, ou pela via judicial.
Divórcio extrajudicial (em cartório). É realizado por escritura pública e exige consenso entre os cônjuges e assistência de advogado, que pode ser o mesmo para ambos.
A existência de filhos menores ou incapazes não impede, por si só, o divórcio em cartório. Nesses casos, porém, as questões relativas à guarda, convivência e alimentos devem ter sido previamente resolvidas judicialmente.
Quando preenchidos os requisitos, a via extrajudicial costuma ser mais simples e rápida e dispensa a abertura de um processo judicial para decretar o divórcio.
Divórcio judicial. É necessário quando não existe acordo entre os cônjuges ou quando há questões que precisam ser decididas pelo Judiciário.
O divórcio judicial pode ser consensual, quando o casal apresenta ao juiz um acordo sobre as questões envolvidas, ou litigioso, quando existe discordância sobre temas como partilha de bens, guarda, convivência ou pensão alimentícia.
A duração do processo depende da complexidade do caso, do número de questões discutidas e do grau de conflito entre as partes.
Uma informação importante é que o divórcio pode ser decretado antes da conclusão da partilha dos bens. Assim, se houver discussão patrimonial, o casamento pode ser dissolvido e a divisão do patrimônio continuar sendo analisada posteriormente.
Quanto custa um divórcio?
O custo depende da forma como o divórcio será realizado, da existência de patrimônio, da necessidade de partilha e da complexidade das questões envolvidas.
Em geral, devem ser considerados três grupos de despesas.
Custas do cartório ou da Justiça. No divórcio extrajudicial, existem os emolumentos relativos à escritura pública, calculados conforme as regras de cada estado e, em determinadas situações, de acordo com o patrimônio envolvido.
No divórcio judicial, podem existir custas processuais, cujo cálculo depende da legislação estadual e do valor atribuído à causa. Quem não possui condições de arcar com essas despesas pode verificar a possibilidade de requerer gratuidade da justiça.
Honorários advocatícios. A assistência de advogado é necessária tanto no divórcio judicial quanto no extrajudicial. Os honorários são definidos de acordo com a contratação, a complexidade do caso, o patrimônio envolvido e os parâmetros profissionais aplicáveis.
Impostos relacionados à partilha. Quando os bens são divididos de acordo com a participação patrimonial de cada cônjuge, em regra, não há tributação pela simples partilha.
Entretanto, se um dos cônjuges receber patrimônio superior à parcela a que teria direito, pode haver incidência tributária sobre o excedente. Dependendo da forma como a transferência ocorrer, poderá haver incidência de ITCMD, quando caracterizada doação, ou de ITBI em determinadas transmissões onerosas envolvendo imóveis.
Por isso, a forma de organizar a partilha também deve considerar seus possíveis efeitos tributários.
O que acontece com os bens?
A divisão do patrimônio depende principalmente do regime de bens adotado no casamento.
Na comunhão parcial de bens, que é o regime aplicado quando o casal não escolhe outro por pacto antenupcial, em regra são partilhados os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, ainda que estejam registrados apenas em nome de um dos cônjuges.
Os bens que cada um possuía antes do casamento, assim como aqueles recebidos individualmente por herança ou doação, em regra não entram na partilha.
Na comunhão universal de bens, existe uma comunicação patrimonial mais ampla, abrangendo, em regra, também bens anteriores ao casamento, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Na separação total convencional, em regra, cada cônjuge mantém seu patrimônio próprio, sem prejuízo da análise de bens eventualmente adquiridos em conjunto.
Também podem integrar a discussão patrimonial valores de FGTS auferidos durante o casamento, conforme o regime de bens, assim como dívidas contraídas em benefício da família.
Por isso, antes de definir a partilha, é importante identificar não apenas os bens existentes, mas também a data e a forma como foram adquiridos.
A união estável segue lógica semelhante. Na ausência de contrato escrito estabelecendo regime diferente, aplica-se, em regra, o regime da comunhão parcial de bens. Sua dissolução também pode ocorrer pela via extrajudicial ou judicial, conforme as circunstâncias do caso.
E os filhos e a pensão?
Quando existem filhos menores, é necessário definir questões relacionadas à guarda, à convivência familiar e aos alimentos.
A legislação prevê a guarda compartilhada como regra, sempre considerando as circunstâncias concretas e o melhor interesse da criança ou do adolescente.
Também deve ser estabelecida a forma de convivência dos filhos com cada um dos genitores e, quando cabível, a pensão alimentícia.
O valor dos alimentos não é determinado por um percentual fixo previsto em lei. Ele deve ser analisado considerando as necessidades de quem recebe, as possibilidades financeiras de quem paga e as circunstâncias de cada família.
Essas questões podem ser resolvidas por acordo ou, não havendo consenso, decididas pelo juiz.
Posso continuar usando o sobrenome depois do divórcio?
Em regra, quem adotou o sobrenome do outro cônjuge no casamento pode optar por mantê-lo ou voltar a utilizar o nome anterior.
A questão deve ser definida no procedimento de divórcio para que as alterações necessárias possam ser realizadas nos registros civis e demais documentos.
Quanto tempo demora?
Não existe um prazo único para a conclusão do divórcio.
O divórcio extrajudicial, quando existe consenso e a documentação está regular, tende a ser concluído mais rapidamente porque não depende da tramitação de um processo judicial.
O divórcio judicial consensual também costuma ter tramitação mais simples, enquanto o litigioso pode levar mais tempo, especialmente quando há discussão sobre patrimônio, guarda, alimentos ou produção de provas.
A duração também varia de acordo com a comarca, a complexidade do patrimônio e o nível de conflito entre as partes.
Quando houver possibilidade de acordo, a negociação e a mediação podem reduzir o tempo e os custos envolvidos no procedimento.
Por onde começar?
O primeiro passo é reunir os documentos básicos: certidão de casamento atualizada, documentos pessoais dos cônjuges, certidões de nascimento dos filhos e informações sobre o patrimônio e as dívidas existentes.
Também é importante separar documentos de imóveis, veículos, contas, investimentos, participações societárias, financiamentos e outros bens ou obrigações que possam precisar ser considerados na partilha.
Com essas informações, o advogado poderá verificar qual é a via adequada para o divórcio, analisar o regime de bens, orientar sobre a partilha e, quando houver filhos, avaliar as questões relacionadas à guarda, convivência e pensão alimentícia.
A orientação jurídica permite avaliar a via adequada para o divórcio, os efeitos da partilha e, quando houver filhos, as questões relacionadas à guarda, convivência e alimentos. Também é importante considerar as consequências patrimoniais, tributárias, previdenciárias e sucessórias decorrentes do término do casamento.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada do seu caso por um advogado especializado em Direito de Família.

