Advocacia Adair Ferreira dos Santos
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STF fixa renda de até R$5 mil como critério para justiça gratuita

15 de setembro de 2026

Decisão vale para todos os ramos da Justiça e dá previsibilidade a quem precisa entrar com uma ação, mas não tem condições de pagar custas e honorários.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu um critério objetivo para a concessão da justiça gratuita: quem recebe até R$ 5 mil por mês tem direito ao benefício, que isenta a pessoa de custas processuais e de outras despesas do processo, como honorários de perícia.

A discussão começou na Justiça do Trabalho, onde a cobrança de custas de quem perde a ação passou a gerar controvérsia depois da Reforma Trabalhista de 2017. Ao julgar o tema, porém, o STF ampliou o entendimento para todos os ramos do Judiciário, o que inclui ações cíveis, de família e previdenciárias.

Na prática, o trabalhador ou a pessoa que ganha até esse valor não precisa mais depender da avaliação de cada juiz para saber se terá de pagar despesas do processo. Quem ganha acima do teto poderá ser cobrado, mas ainda pode pedir a gratuidade se demonstrar que as despesas comprometeriam o próprio sustento e o da família.

A decisão foi publicada em 3 de setembro de 2026.

Fonte: JOTA, 03/09/2026.

Tem dúvida se pode entrar com uma ação sem pagar custas? Nossa equipe avalia o seu caso.