INSS passa a pagar benefício à mulher afastada do trabalho por violência doméstica
13 de outubro de 2026
Portaria publicada em 9 de outubro dispensa perícia médica e carência; basta a decisão judicial que determinou o afastamento.
A mulher que precisar se afastar do trabalho por causa de uma medida protetiva da Lei Maria da Penha agora tem renda garantida pelo INSS. A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, publicada no Diário Oficial em 9 de outubro de 2026, regulamentou o chamado "Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha".
A Lei Maria da Penha já permitia que o juiz criminal afastasse a vítima do emprego por até seis meses, mantendo o vínculo. O problema é que a lei não dizia quem pagaria o salário nesse período. Na prática, muitas mulheres tinham de escolher entre a própria segurança e o sustento, ou entrar com uma ação específica contra o INSS.
Quem tem direito
Pode pedir o benefício a segurada de qualquer categoria do INSS afastada do trabalho por decisão de um juiz criminal. É preciso apresentar essa decisão e comprovar a qualidade de segurada na data de início do afastamento (ou, se a decisão não indicar essa data, na data da própria decisão).
Não há perícia médica, porque a necessidade do afastamento já foi avaliada pelo juiz. Também não é exigida carência, ou seja, um número mínimo de contribuições.
Valor e duração
O cálculo segue o mesmo padrão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), com base na média das contribuições. O valor não pode ser menor que um salário mínimo nem maior que o teto do INSS, hoje de R$ 8.475,55. O pagamento dura o prazo fixado pelo juiz, limitado a seis meses. Se a decisão não fixar prazo, vale o máximo de seis meses.
Quem paga
Empregada com carteira assinada: a empresa paga os primeiros 15 dias; a partir do 16º dia, o INSS assume.
Doméstica, avulsa, contribuinte individual, facultativa e segurada especial: o INSS paga desde o primeiro dia do afastamento.
O pedido é feito pela própria segurada no aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135. Mulheres que não contribuem para o INSS podem receber um benefício assistencial pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme indicado pelo juiz.

