TST manda reintegrar professor demitido durante tratamento contra o câncer
13 de outubro de 2026
Para a 2ª Turma, a dispensa foi discriminatória; faculdade terá de recontratar o docente e pagar R$ 20 mil por danos morais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que foi discriminatória a demissão de um professor universitário de 65 anos que tratava um linfoma. A 2ª Turma determinou a reintegração imediata dele ao emprego, com a volta da carga de 31 horas semanais, e fixou indenização por danos morais de R$ 20 mil. A decisão foi unânime.
O caso
O professor trabalhava havia quase 30 anos na instituição quando recebeu o diagnóstico, em março de 2020. Em julho daquele ano, foi avisado da demissão, que acabou cancelada no dia seguinte. Ele continuou empregado até fevereiro de 2021, mas relatou ter sido esvaziado de funções: passou a coordenar um curso já encerrado e a fazer tarefas reduzidas, o que o fez se sentir desvalorizado durante o tratamento.
A faculdade negou qualquer ligação entre a dispensa e a doença. Alegou reclamações de alunos e motivos de organização, como corte de turmas e de carga horária. A primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho aceitaram esses argumentos.
Por que o TST mudou a decisão
A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, lembrou a Súmula 443 do TST: quando o trabalhador tem doença grave que pode gerar estigma ou preconceito, presume-se que a dispensa foi discriminatória. Cabe à empresa provar, com elementos sólidos, que houve outro motivo legítimo.
Para a ministra, alegações genéricas, como desconforto de alunos, não bastam. A faculdade não apresentou critérios objetivos, nem punições anteriores, nem prova de que o número de alunos tinha caído. A turma também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, de 2024, e considerou que a idade e a doença, somadas, aumentavam a vulnerabilidade do professor.
O que isso significa para o trabalhador
Quem é demitido durante o tratamento de uma doença grave, como câncer, não precisa provar que foi discriminado. É a empresa que precisa demonstrar que a demissão teve outro motivo real. Se não conseguir, o trabalhador pode ter direito à reintegração e à indenização.

