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Pensão Alimentícia: Quem tem direito, qual valor e como pedir?

28 de agosto de 2026

A pensão alimentícia é cercada por dúvidas e afirmações que muitas vezes são tratadas como regras absolutas. “É sempre 30% do salário”, “acaba automaticamente aos 18 anos”, “quem está desempregado não paga” e “guarda compartilhada não tem pensão” são alguns exemplos. Nenhuma dessas afirmações pode ser aplicada de forma automática, porque o direito aos alimentos depende das circunstâncias de cada caso. Neste artigo, explicamos quem pode ter direito à pensão alimentícia, como o valor é definido, até quando ela pode ser devida, como fazer o pedido e quais são as consequências do não pagamento.

Quem tem direito à pensão alimentícia?

A obrigação alimentar pode decorrer das relações de parentesco, casamento ou união estável. Na prática, algumas situações são mais frequentes.

Filhos menores de 18 anos. O dever dos pais de sustentar os filhos menores decorre do poder familiar, e a necessidade da criança ou do adolescente é presumida.

Filhos maiores de 18 anos. A maioridade não extingue automaticamente a pensão. A partir dos 18 anos, porém, a necessidade deixa de ser presumida e deve ser demonstrada. A continuidade dos alimentos pode ser justificada, por exemplo, pela frequência em curso técnico ou superior e pela ausência de independência financeira. A exoneração também não ocorre automaticamente e depende de decisão judicial, com possibilidade de manifestação do filho.

Ex-cônjuge ou ex-companheiro. A pensão entre ex-cônjuges ou ex-companheiros pode ser fixada quando demonstrada a necessidade, mas não constitui regra. Em muitos casos, os alimentos são estabelecidos por período determinado, para permitir a reorganização financeira de quem os recebe. A fixação por prazo indeterminado costuma ficar reservada a situações específicas, como idade avançada, incapacidade ou dificuldade efetiva de reinserção no mercado de trabalho.

Outros parentes. Dependendo das circunstâncias, pais podem pedir alimentos aos filhos. Os avós também podem ser chamados a complementar a pensão dos netos quando os pais não conseguem arcar integralmente com a obrigação, observada a natureza complementar e subsidiária dos alimentos avoengos.

Gestantes. A legislação prevê os alimentos gravídicos para auxiliar nas despesas adicionais decorrentes da gravidez, da concepção ao parto. Para sua fixação, devem existir indícios de paternidade.

Como o valor é calculado? O mito dos 30%

Não existe na lei um percentual fixo de pensão alimentícia.

Os conhecidos “30%” não constituem uma regra legal. O valor é definido considerando as necessidades de quem recebe, as possibilidades financeiras de quem paga e a proporcionalidade entre essas circunstâncias.

No caso dos filhos, podem ser consideradas despesas com alimentação, moradia, saúde, educação, transporte, vestuário e lazer, entre outras. Também é analisada a capacidade econômica de ambos os genitores, porque o dever de sustento é compartilhado.

A pensão pode ser estabelecida como percentual sobre os rendimentos, em valor fixo ou por meio de uma combinação entre pagamento mensal e custeio direto de determinadas despesas, como plano de saúde ou mensalidade escolar.

Outro ponto importante é que o desemprego não extingue automaticamente a obrigação alimentar. Se houver alteração relevante na condição financeira de quem paga, é possível pedir judicialmente a revisão do valor, mas a pensão fixada continua sendo devida enquanto não houver nova decisão.

Quando a pensão é estabelecida em percentual sobre os rendimentos, parcelas de natureza remuneratória, como 13º salário e terço constitucional de férias, podem integrar a base de cálculo, conforme os termos da decisão judicial ou do acordo. Já verbas de natureza indenizatória, como FGTS e multa rescisória, em regra não integram essa base.

Nos casos em que a renda de quem deve pagar não é facilmente comprovada, o Judiciário pode analisar outros elementos que indiquem sua capacidade econômica, como movimentação financeira, patrimônio e padrão de vida.

Guarda compartilhada elimina a pensão?

Não.

A guarda compartilhada diz respeito ao exercício conjunto das responsabilidades e decisões relacionadas à vida dos filhos. Ela não significa, necessariamente, divisão igual de tempo ou de todas as despesas.

Por isso, a guarda compartilhada não elimina automaticamente a pensão alimentícia. A forma de contribuição de cada genitor deve considerar as necessidades do filho, a divisão das despesas, o tempo de convivência e a capacidade financeira de cada um.

Em determinadas situações, as despesas podem ser divididas diretamente entre os pais. Em outras, pode ser necessária a fixação de pensão em dinheiro. A solução depende da realidade de cada família.

Como pedir a pensão alimentícia?

O pedido pode ser formulado judicialmente com a assistência de advogado ou da Defensoria Pública.

Em regra, nas ações de alimentos, o juiz pode fixar alimentos provisórios logo no início do processo, antes da sentença definitiva. Essa medida permite que a pessoa que necessita dos alimentos tenha uma fonte de sustento enquanto a ação ainda está em andamento.

Para o pedido, é importante reunir documentos que demonstrem tanto a relação entre as partes quanto as necessidades de quem receberá a pensão. Podem ser apresentados certidão de nascimento, comprovantes de despesas escolares e médicas, gastos com alimentação, transporte, moradia e outras despesas relevantes.

Também podem ser utilizados documentos e informações que auxiliem na demonstração da capacidade financeira de quem deverá pagar.

Quando existe consenso, a pensão pode ser definida por acordo e submetida à homologação judicial, conferindo segurança jurídica às condições estabelecidas pelas partes.

Depois de fixada, a pensão não é necessariamente definitiva. Tanto quem paga quanto quem recebe pode pedir revisão do valor quando houver alteração relevante na necessidade de uma parte ou na capacidade financeira da outra.

O que acontece com quem não paga?

O não pagamento da pensão alimentícia pode gerar diferentes medidas de cobrança, inclusive prisão civil em determinadas hipóteses.

Entre as medidas que podem ser utilizadas estão:

  • Prisão civil de 1 a 3 meses, em regime fechado, em relação às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e às que vencerem no curso do processo;

  • Desconto direto em folha de pagamento, quando o devedor possui vínculo formal ou fonte de renda que permita a medida;

  • Penhora de valores e bens, como contas bancárias, veículos e imóveis, observadas as regras legais aplicáveis;

  • Protesto da decisão judicial e possibilidade de inscrição do débito nos cadastros de inadimplentes;

  • Outras medidas executivas admitidas pelo Judiciário, quando adequadas e proporcionais ao caso concreto.

A prisão civil não extingue a dívida. Mesmo após seu cumprimento, os valores devidos continuam podendo ser cobrados.

Também não é recomendável simplesmente deixar de pagar quando ocorre redução de renda ou outra mudança financeira. Nessa situação, o caminho adequado é pedir judicialmente a revisão dos alimentos, pois somente uma nova decisão pode alterar o valor anteriormente fixado.

Em regra, a pretensão de cobrança das parcelas alimentares vencidas está sujeita ao prazo prescricional de dois anos, ressalvadas as hipóteses legais em que a prescrição não corre ou fica suspensa.

Em determinadas situações, o inadimplemento injustificado do dever de sustento também pode produzir consequências na esfera penal, inclusive pela possível caracterização do crime de abandono material, desde que preenchidos os requisitos legais.

Em resumo

A pensão alimentícia deve ser definida de acordo com as necessidades de quem recebe, as possibilidades de quem paga e as circunstâncias concretas de cada família.

Não existe percentual obrigatório, a maioridade não extingue automaticamente a obrigação e a guarda compartilhada não afasta, por si só, a possibilidade de pensão.

Quem precisa pedir alimentos pode buscar a fixação judicial, inclusive com alimentos provisórios durante o processo. Quem já paga e teve alteração relevante em sua situação financeira pode requerer a revisão do valor, em vez de interromper o pagamento por iniciativa própria.

A orientação jurídica permite avaliar o valor adequado, os documentos necessários e a medida mais apropriada para a situação de quem recebe ou de quem paga a pensão.


Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada do seu caso por um advogado especializado em Direito de Família.