Assédio Eleitoral no Trabalho: Denúncias disparam em Outubro. Saiba como denunciar
21 de outubro de 2026
MPT recebeu 35 denúncias de assédio eleitoral no trabalho por dia em outubro. Saiba o que é, o que diz a lei e como denunciar.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu, em média, 35 denúncias de assédio eleitoral no trabalho por dia em outubro. Até o dia 19, foram 663 registros, e o total do ano já passa de 1,5 mil.
O salto é grande em relação à última eleição geral: Em setembro de 2022 foram 68 denúncias, contra 553 em setembro de 2026. Segundo o MPT, isso não quer dizer necessariamente que há mais casos, mais gente sabe que a prática é proibida e está denunciando.
Neste ano, o órgão já firmou 36 acordos com empresas para encerrar a prática e entrou com 25 ações na Justiça. Com o segundo turno a poucos dias, vale saber identificar o assédio e como agir.
O que é assédio eleitoral no trabalho?
O assédio eleitoral é quando o empregador, um chefe ou alguém em nome da empresa tenta influenciar, pressionar ou impedir o voto do trabalhador. Não importa o candidato ou o partido, a prática é proibida em qualquer direção.
Alguns exemplos:
- Ameaçar demitir, rebaixar ou cortar salário ou benefício conforme o resultado da eleição ou o voto do funcionário;
- Prometer bônus, folga ou promoção para quem votar em determinado candidato;
- Pedir foto do comprovante ou da urna, ou exigir que o funcionário "prove" em quem votou;
- Distribuir santinhos, obrigar o uso de camiseta ou adesivo, ou convocar para eventos políticos no local de trabalho;
- Fazer reuniões ou mandar mensagens nos grupos da empresa dizendo que "a empresa vai fechar" se determinado candidato ganhar;
- Escalar o trabalhador no dia da eleição sem dar tempo para ele votar.
Esse último ponto vale atenção especial de quem trabalha em escala, como ferroviários, metroviários e profissionais da saúde e da segurança. Trabalhar no domingo da eleição é permitido, mas a empresa precisa organizar os horários para que todos consigam votar.
O que diz a lei:
O voto é secreto e livre, garantido pela Constituição. Quem tenta controlá-lo pode responder em duas frentes.
- Na esfera criminal. O Código Eleitoral considera crime usar violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato (artigo 301). Oferecer vantagem em troca de voto também é crime (artigo 299), assim como impedir ou atrapalhar alguém de votar (artigo 297).
- Na Justiça do Trabalho. O trabalhador assediado pode pedir indenização por dano moral. Se for demitido por causa do voto ou da posição política, a dispensa é discriminatória, ele pode pedir a volta ao emprego, com os salários do período em que ficou afastado, ou uma indenização equivalente ao dobro desses salários (Lei 9.029/1995).
O MPT, por sua vez, pode cobrar da empresa multa e indenização por dano moral coletivo.
Como denunciar e se proteger:
- Denuncie ao MPT. A denúncia pode ser feita de forma anônima no site mpt.mp.br. O órgão entra em contato com a empresa e abre uma investigação.
- Guarde as provas. Faça print de mensagens no WhatsApp e nos grupos da empresa, guarde e-mails, comunicados, panfletos e áudios. Anote datas, nomes e quem mais estava presente.
- Procure o sindicato. Ele pode orientar, reunir denúncias de vários colegas e acionar o MPT.
- Não entregue prova do seu voto. Ninguém pode exigir foto da urna ou do comprovante. O voto é secreto.
- Se sofrer punição ou for demitido, procure orientação jurídica. As provas que você guardou vão ser a base para pedir indenização ou a volta ao emprego.
Fontes: Agência Brasil; AJN1; TMC. Dados do MPT divulgados pelo g1 em 20/10/2026.

